Nova lei no RN regulamenta entrada de profissionais de educação física em academias




A atuação de profissionais de educação física como personal trainers em academias passa a ter regras mais claras no estado. Foi sancionada a lei de autoria do deputado estadual Taveira Júnior (União) que garante a esses profissionais o livre acesso às academias e estabelecimentos de promoção da saúde física onde seus alunos estejam matriculados.

Com a nova legislação, os personal trainers poderão acompanhar os clientes durante os treinos nos horários contratados, sem impedimentos por parte das academias. Os estabelecimentos até poderão cobrar uma taxa de acesso, mas o valor não poderá ultrapassar o equivalente a uma mensalidade básica cobrada dos próprios usuários.

Para entrar no local, o profissional deverá apresentar identificação com o número de registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF), além de um documento que comprove a contratação pelo aluno.

O texto também estabelece limites para a atuação dentro das academias. O personal trainer poderá orientar apenas seus próprios alunos, sem interferir nas atividades de outros frequentadores ou nos serviços oferecidos pelo estabelecimento.

A lei ainda proíbe que as academias repassem custos extras aos profissionais ou aumentem mensalidades em razão do cumprimento da norma. Outra exigência é que os locais afixem cartazes informando aos clientes o direito de serem acompanhados por um profissional de educação física de sua escolha, sem cobrança adicional.

Segundo a proposta, a medida busca garantir a liberdade de escolha dos alunos, valorizar o trabalho dos profissionais de educação física e evitar cobranças consideradas abusivas por parte dos estabelecimentos.

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