TJRN derruba lei que garantia passagem gratuita em Natal nos dias de Enem e vestibulares




O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Promulgada nº 732/2023, que previa gratuidade no transporte público municipal de Natal nos dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e de vestibulares de universidades públicas.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo prefeito da capital.

Segundo o acórdão, a lei teve iniciativa parlamentar, mas tratava de um tema que é de competência exclusiva do Poder Executivo, como a definição de tarifas e a gestão de contratos do transporte coletivo urbano. Para os desembargadores, a norma feriu o princípio da separação dos poderes.


O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, mas vetado integralmente pelo prefeito sob a justificativa de inconstitucionalidade. Os vereadores derrubaram o veto, e a proposta foi promulgada como lei em novembro de 2023.

No entanto, os efeitos da norma já estavam suspensos por decisão liminar do TJRN, medida que agora foi confirmada no julgamento definitivo.


Relatora do processo, a desembargadora Martha Danyelle afirmou que, embora o transporte público seja um serviço de interesse local, a criação de gratuidades e isenções tarifárias impacta diretamente o orçamento e os contratos de concessão, o que é atribuição do Executivo.

Ela também destacou que a medida poderia gerar renúncia de receita ou aumento de despesas, o que exige estimativa de impacto financeiro, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal — providência que, segundo a magistrada, cabe apenas ao Executivo.

Com o entendimento, o TJRN reafirmou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe leis de iniciativa parlamentar que criem obrigações financeiras ou interfiram na administração de serviços públicos.

Com a decisão, a Lei nº 732/2023 segue suspensa e perde a validade.

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