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| Foto: Reprodução |
Durante festas de rua, especialmente no período de Carnaval, é comum registrar casos de pessoas urinando em vias públicas. O que parte da população pode não saber é que essa conduta pode resultar em enquadramento legal.
No âmbito federal, o artigo 233 da Lei de Contravenções Penais prevê punição para a prática de ato obsceno em local público ou exposto ao público. A caracterização depende das circunstâncias do caso concreto e da análise das autoridades competentes.
Também pode haver discussão sobre aplicação da Lei nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. O artigo 65 estabelece pena para quem sujar, pichar ou danificar edificação ou monumento urbano. A eventual incidência da norma depende da avaliação jurídica do impacto causado ao patrimônio público.
Além das regras federais, municípios adotam normas próprias de ordenamento urbano. Em cidades como Natal, a legislação prevê multa administrativa para quem urinar em espaços públicos, com valores e critérios definidos em regulamentação local.
Durante o Carnaval, a orientação do poder público é que foliões utilizem os banheiros químicos disponibilizados nos polos oficiais, medida voltada à preservação da ordem urbana e das condições sanitárias.

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