![]() |
| Decisão aponta falta de provas para comprovar fraude em exames de habilitação |
Uma ação que levantou suspeitas sobre possíveis irregularidades na aprovação de candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Parnamirim terminou sem condenações na esfera cível. O Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública do município, julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra um servidor do Detran/RN e funcionários de uma autoescola.
Na denúncia, o MP apontava a existência de um suposto esquema para beneficiar candidatos mediante pagamento, com aprovação nos exames práticos mesmo sem a realização das provas. Segundo a acusação, uma funcionária da autoescola intermediaria os contatos, repassando valores a avaliadores, que registrariam os resultados de forma irregular. Havia relatos, inclusive, de candidatos que não compareciam ao local do teste.
Apesar da gravidade das suspeitas, a análise judicial concluiu que o conjunto de provas reunido no processo não foi suficiente para comprovar a prática de improbidade administrativa.
Na sentença, o juízo destacou as mudanças recentes na Lei de Improbidade Administrativa, endurecendo a exigência de demonstração de dolo, ou seja, intenção deliberada de cometer irregularidades, para eventual condenação. Também foi considerado que os mesmos fatos já haviam sido examinados na esfera criminal.
Conforme registrado na decisão, o próprio Ministério Público, ao reavaliar as provas, reconheceu a ausência de elementos concretos que comprovassem enriquecimento ilícito ou recebimento de propina por parte dos servidores investigados.
Diante disso, a Justiça entendeu que não havia base legal para condenação e julgou a ação improcedente, encerrando o caso na área cível.

Postar um comentário