A 9ª Vara do Trabalho de Natal condenou uma instituição financeira a pagar R$ 47.448,30 por danos morais a uma gerente assistente que desenvolveu problemas de saúde física e mental associados às condições de trabalho.
Segundo o processo, a bancária enfrentava rotina de forte pressão por metas, cobranças constantes por resultados e jornada prolongada. Embora ocupasse cargo de confiança, ela exercia funções técnicas e trabalhava cerca de 10 horas por dia, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber horas extras. De acordo com a ação, a funcionária também era impedida de registrar a real carga horária no ponto.
A trabalhadora relatou ter desenvolvido Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), episódios depressivos e lesões ortopédicas nos ombros e punhos, agravadas por condições ergonômicas inadequadas.
Em sua defesa, o banco negou que as doenças tivessem relação com o trabalho. A instituição alegou que os transtornos seriam decorrentes de fatores genéticos ou pessoais e afirmou que cumpria as normas de saúde e segurança, sem cobrança excessiva de metas ou assédio organizacional.
A perícia judicial apontou diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) e TAG, mas concluiu que não haveria nexo direto entre o trabalho e os transtornos psiquiátricos. No entanto, a juíza Lygia Cavalcanti Godoy considerou outros elementos do processo para formar sua decisão.
A magistrada levou em conta depoimentos de testemunhas e o reconhecimento do INSS, que concedeu auxílio-doença acidentário à bancária, entendendo que havia relação entre as atividades profissionais e o adoecimento.
Para a juíza, mesmo que exista predisposição genética, isso não exclui a responsabilidade do empregador quando o ambiente de trabalho contribui para agravar ou desencadear problemas de saúde. Na decisão, ela afirmou que a cobrança por metas, a sobrecarga e o modelo de gestão teriam atuado como fatores determinantes para o adoecimento da funcionária.
O banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

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