Justiça condena dois homens por roubo com arma de fogo contra policial militar em Macaíba




A 2ª Vara da Comarca de Macaíba condenou dois homens por roubo majorado, cometido com grave ameaça e uso de arma de fogo, e absolveu um terceiro acusado por falta de provas. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves e atende parcialmente a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público.

O crime ocorreu em 21 de setembro de 2023, no Centro Industrial Avançado de Macaíba, nas proximidades da fábrica da Coca-Cola. De acordo com o processo, a vítima, um policial militar, foi abordada por três homens encapuzados, que roubaram o celular e dois carregadores de pistola calibre .40 após agressões.

Ainda segundo a sentença, o policial chegou a entregar a motocicleta e tentou fugir por uma área de mata, mas caiu em uma valeta. Ele foi alcançado pelos suspeitos, agredido novamente e teve os pertences levados. A arma da vítima foi recuperada posteriormente por policiais da 1ª Companhia do 11º Batalhão da PM.

Para o magistrado, a materialidade do crime ficou comprovada por meio do boletim de ocorrência e de depoimentos colhidos durante a investigação. O conjunto de provas, segundo ele, confirmou a participação de dois réus, mas não apresentou elementos suficientes para responsabilizar o terceiro acusado.

Em relação a um dos condenados, o monitoramento eletrônico apontou que ele estava no local do crime no dia dos fatos. Durante interrogatório, o próprio réu confessou participação no roubo e indicou o envolvimento de outro homem. A vítima informou que não conseguiu reconhecer os autores porque todos estavam encapuzados, em um ambiente escuro e com pouca iluminação.

Testemunhas, entre elas um delegado e dois agentes da Polícia Civil, relataram que o grupo investigado é conhecido na região pela prática de crimes. Segundo um dos depoimentos, os acusados pertencem a uma família apontada como envolvida em homicídios, tráfico de drogas, organização criminosa e roubos, principalmente nas margens da BR-304, próximo à fábrica.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que a confissão de um dos réus, somada às demais provas, foi suficiente para sustentar a condenação de dois envolvidos. Já em relação ao terceiro acusado, o magistrado destacou que não houve reconhecimento por parte da vítima e que o próprio réu confesso afirmou que ele não participou do crime.

Os dois condenados receberam pena de 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 20 dias-multa. O terceiro denunciado foi absolvido.

Comentários

Postagem Anterior Próxima Postagem

Anuncio