MPRN pede anulação de eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Apodi




O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Apodi anule a eleição da mesa diretora para o biênio 2027-2028, realizada de forma antecipada em agosto de 2025. A orientação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça do município.

Segundo o órgão, a antecipação do pleito contraria entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelecem limites para a escolha dos cargos de direção nas casas legislativas. De acordo com a jurisprudência, as eleições devem ocorrer em período próximo ao início do mandato, a fim de garantir a renovação política e o respeito ao regime democrático.

Para o Ministério Público, a escolha com grande antecedência pode comprometer a alternância de poder e dificultar a participação de novos grupos políticos na disputa pela direção da Câmara. O distanciamento entre a votação e o início do mandato também pode impedir que a composição da mesa reflita a realidade política do momento em que a gestão será exercida.

O STF já se manifestou em casos semelhantes envolvendo assembleias e câmaras municipais de outros estados, como Tocantins, Amazonas, Pernambuco e o próprio Rio Grande do Norte, considerando irregular a concentração de eleições para diferentes biênios em um único período.

Diante disso, o MPRN fixou prazo de dez dias úteis para que o presidente da Câmara adote as medidas administrativas necessárias para cancelar o pleito. A Casa Legislativa deverá comunicar ao Ministério Público as providências tomadas e encaminhar documentos que comprovem a anulação da eleição.

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