O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) suspendeu, por meio de medida cautelar, os efeitos da Lei Municipal nº 14/2024, de São Gonçalo do Amarante, que fixava os novos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais para o mandato de 2025 a 2028.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana e aprovada nesta terça-feira (03), durante sessão ordinária da Segunda Câmara da Corte de Contas.
Segundo o TCE, a lei foi publicada fora do prazo legal estabelecido em ano eleitoral. A Câmara Municipal deveria ter oficializado a norma até 3 de julho de 2024, limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação ou aumento de despesas com pessoal nos 180 dias que antecedem o fim do mandato. No entanto, a publicação ocorreu apenas em 2 de agosto, já dentro do período de vedação.
Para o relator, a publicação é etapa indispensável do processo legislativo, pois é o ato que dá validade jurídica à norma e formaliza a criação da despesa pública. Dessa forma, mesmo que os novos salários só passassem a valer a partir de 2025, a divulgação fora do prazo torna a lei irregular.
Na defesa, os responsáveis alegaram que os efeitos financeiros ocorreriam apenas no próximo mandato, que o projeto foi aprovado pela Câmara dentro do prazo e que a revisão da Súmula nº 32 do TCE permitiria a fixação dos subsídios mesmo com a publicação posterior.
O relator, porém, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a atualização da súmula não elimina a exigência de aprovação e publicação antes do início do período de restrição fiscal. Para o tribunal, a aprovação do texto sem a publicação dentro do prazo não garante validade à norma.
Com a decisão, a Segunda Câmara determinou a suspensão imediata dos efeitos financeiros da lei, impedindo o pagamento dos novos valores, além da aplicação de multa aos responsáveis. A medida permanece em vigor até o julgamento final do processo pelo TCE-RN.

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